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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Prefeitura orienta sobre as regras para descarte de resíduos nos Ecopontos de Jataí

A Prefeitura de Jataí, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, informa à população sobre as regras aplicáveis ao recebimento de resíduos nos Ecopontos do Município, especialmente quanto ao limite de volume por entrega.

O limite de 1 m³ para o recebimento de determinados resíduos está previsto na legislação municipal vigente. A Lei Municipal nº 3.085/2010, que disciplina o gerenciamento dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos em Jataí, estabelece que os Pontos de Entrega Voluntária são destinados ao recebimento de pequenos volumes, limitados a 1 m³ por descarga.

A Lei Municipal nº 3.622/2014, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, também prevê o recebimento, nos Ecopontos, de resíduos recicláveis e resíduos da construção civil em quantidade de até 1 m³, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Orientações sobre o uso dos Ecopontos

Os Ecopontos integram a política municipal de manejo adequado de resíduos e são destinados, principalmente, ao recebimento de pequenas quantidades geradas por moradores e pequenos geradores.

A utilização correta desses espaços contribui para a redução do descarte irregular em vias públicas, calçadas, terrenos baldios e demais áreas inadequadas, além de favorecer a limpeza urbana e a preservação ambiental.

Resíduos gerados em grandes volumes, especialmente aqueles provenientes de obras, reformas, atividades econômicas e prestação de serviços, devem ser gerenciados, transportados e destinados de acordo com as normas específicas aplicáveis. Nesses casos, o gerador deve providenciar o encaminhamento dos materiais a locais autorizados ou licenciados, conforme a natureza do resíduo.

Essa orientação está de acordo com a legislação municipal e com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelece a responsabilidade dos geradores pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos produzidos.

Destinação adequada dos resíduos

O limite de recebimento dos Ecopontos não autoriza o descarte de resíduos em terrenos baldios, ruas, calçadas, áreas públicas ou outros locais inadequados. Também é proibida a queima de resíduos, prática que pode causar danos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da população.

O descarte irregular está sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação vigente. A população deve utilizar os Ecopontos conforme as regras estabelecidas e buscar orientação junto aos canais oficiais da Prefeitura sempre que houver dúvidas sobre o local adequado para a destinação de determinado material.

Compromisso com a população

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos permanece à disposição da população, dos trabalhadores, dos prestadores de serviços e dos demais setores envolvidos para prestar esclarecimentos e avaliar medidas de aprimoramento do sistema de recebimento e destinação de resíduos.

A Prefeitura continuará atuando na melhoria dos serviços de limpeza urbana, na manutenção e estruturação dos Ecopontos, na orientação da população e na fiscalização do descarte irregular.

A destinação correta dos resíduos é uma responsabilidade compartilhada. Cabe ao Poder Público oferecer estrutura, informação e fiscalização, enquanto cada gerador deve encaminhar adequadamente os resíduos que produz.

Prefeitura Municipal de Jataí

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

ecopontos

Por: Mônica Gonçalves

Veículo: Prefeitura de Jataí

Fonte: https://www.jatai.go.gov.br/nota-de-esclarecimento-prefeitura-orienta-sobre-as-regras-para-descarte-de-residuos-nos-ecopontos-de-jatai/

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