A Prefeitura de Jataí, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, informa à população sobre as regras aplicáveis ao recebimento de resíduos nos Ecopontos do Município, especialmente quanto ao limite de volume por entrega.
O limite de 1 m³ para o recebimento de determinados resíduos está previsto na legislação municipal vigente. A Lei Municipal nº 3.085/2010, que disciplina o gerenciamento dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos em Jataí, estabelece que os Pontos de Entrega Voluntária são destinados ao recebimento de pequenos volumes, limitados a 1 m³ por descarga.
A Lei Municipal nº 3.622/2014, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, também prevê o recebimento, nos Ecopontos, de resíduos recicláveis e resíduos da construção civil em quantidade de até 1 m³, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Orientações sobre o uso dos Ecopontos
Os Ecopontos integram a política municipal de manejo adequado de resíduos e são destinados, principalmente, ao recebimento de pequenas quantidades geradas por moradores e pequenos geradores.
A utilização correta desses espaços contribui para a redução do descarte irregular em vias públicas, calçadas, terrenos baldios e demais áreas inadequadas, além de favorecer a limpeza urbana e a preservação ambiental.
Resíduos gerados em grandes volumes, especialmente aqueles provenientes de obras, reformas, atividades econômicas e prestação de serviços, devem ser gerenciados, transportados e destinados de acordo com as normas específicas aplicáveis. Nesses casos, o gerador deve providenciar o encaminhamento dos materiais a locais autorizados ou licenciados, conforme a natureza do resíduo.
Essa orientação está de acordo com a legislação municipal e com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelece a responsabilidade dos geradores pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos produzidos.
Destinação adequada dos resíduos
O limite de recebimento dos Ecopontos não autoriza o descarte de resíduos em terrenos baldios, ruas, calçadas, áreas públicas ou outros locais inadequados. Também é proibida a queima de resíduos, prática que pode causar danos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da população.
O descarte irregular está sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação vigente. A população deve utilizar os Ecopontos conforme as regras estabelecidas e buscar orientação junto aos canais oficiais da Prefeitura sempre que houver dúvidas sobre o local adequado para a destinação de determinado material.
Compromisso com a população
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos permanece à disposição da população, dos trabalhadores, dos prestadores de serviços e dos demais setores envolvidos para prestar esclarecimentos e avaliar medidas de aprimoramento do sistema de recebimento e destinação de resíduos.
A Prefeitura continuará atuando na melhoria dos serviços de limpeza urbana, na manutenção e estruturação dos Ecopontos, na orientação da população e na fiscalização do descarte irregular.
A destinação correta dos resíduos é uma responsabilidade compartilhada. Cabe ao Poder Público oferecer estrutura, informação e fiscalização, enquanto cada gerador deve encaminhar adequadamente os resíduos que produz.
Prefeitura Municipal de Jataí
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Por: Mônica Gonçalves
Veículo: Prefeitura de Jataí











