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Municípios têm até 28 de outubro para adequar regras dos Benefícios Eventuais

  • 06/10/2026 às 08:57
  • – Atualizado há 7 hrs atrás

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Os municípios têm até o dia 28 de outubro para concluir a atualização das normas locais relacionadas à concessão dos Benefícios Eventuais da Assistência Social. Gestores e equipes responsáveis pela política de Assistência Social devem ficar atentos ao prazo e às adequações previstas na Resolução nº 213/2025 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

A resolução estabelece parâmetros para que os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social definam critérios e prazos relacionados à organização e à oferta dos Benefícios Eventuais, previstos no artigo 22 da Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Os Benefícios Eventuais são provisões destinadas a atender indivíduos e famílias diante de situações específicas que demandem proteção social. Atualmente, são concedidos em quatro modalidades: nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade. A oferta deve estar articulada aos demais serviços e programas da rede socioassistencial.

O que deve ser observado pelos municípios

A regulamentação local deve priorizar o acesso à proteção social e estabelecer procedimentos simples e ágeis, especialmente diante de situações de vulnerabilidade temporária.

Entre os princípios previstos estão a integração dos benefícios à rede socioassistencial, a igualdade de condições para acesso às informações e aos benefícios e a proibição de exigências que possam dificultar ou impedir o atendimento.

Também não devem ser estabelecidas contribuições prévias ou condicionalidades para a concessão. Da mesma forma, devem ser evitados procedimentos complexos, vexatórios ou discriminatórios para comprovação de renda.

Cadastro Único não pode ser exigência para concessão

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a regulamentação municipal deve deixar claras as características de eventualidade e emergência das situações enfrentadas pelas famílias, além de estabelecer critérios relacionados à periodicidade e à manutenção do benefício.

A entidade ressalta ainda que a inscrição prévia no Cadastro Único (CadÚnico) ou em outros cadastros e aplicativos não pode ser estabelecida como condição para o acesso aos Benefícios Eventuais.

A ausência de documentos também não deve impedir o atendimento, principalmente no caso de pessoas em situação de rua, moradores de áreas atingidas por desastres, migrantes, refugiados e apátridas.

Regulamentação deve considerar a realidade de cada município

Outro ponto destacado é a importância de considerar as particularidades locais na definição das situações de vulnerabilidade temporária. Além das hipóteses previstas na regulamentação nacional, os municípios podem identificar outras situações de riscos, perdas ou danos à integridade de indivíduos e famílias que demandem atuação da Assistência Social.

Nesse processo, os Conselhos Municipais de Assistência Social desempenham papel fundamental na análise e validação das normas locais. Os normativos também devem estabelecer prazos para concessão e efetivação dos benefícios pelo órgão gestor.

A orientação é que o atendimento não seja adiado pela ausência de relatórios, pareceres ou outros procedimentos técnicos quando já estiver caracterizada a necessidade de proteção social.

Diante do prazo estabelecido, os municípios devem revisar suas regulamentações e realizar as adequações necessárias até 28 de outubro, garantindo que a concessão dos Benefícios Eventuais esteja alinhada às normas nacionais e às necessidades da população atendida.

Veículo: FGM

Fonte: https://www.fgm-go.org.br/Imprensa/Noticias/Municipios-tem-ate-28-de-outubro-para-adequar-regras-dos-beneficios-eventuais-1196/

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