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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Acórdão nº 06679/2026 – TCMGO

A Procuradoria-Geral do Município de Jataí e a Controladoria-Geral do Município de Jataí, no exercício de suas respectivas atribuições legais e institucionais, vêm a público prestar esclarecimentos acerca do Acórdão nº 06679/2026, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO, especialmente diante da circulação de informações incompletas ou descontextualizadas sobre o alcance e o atual estágio da decisão.

A Controladoria-Geral, como órgão central do Sistema de Controle Interno, possui atribuições de acompanhamento, fiscalização e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da Administração. A Procuradoria-Geral, por sua vez, exerce a defesa jurídica e institucional do Município, de sua Administração e de seus órgãos, competindo-lhe atuar também para assegurar a correta compreensão dos atos administrativos e das decisões dos órgãos de controle.

O Acórdão decorre do Processo nº 06824/24, instaurado em 2024, e analisa a estrutura de pessoal da Controladoria-Geral prevista na Lei Municipal nº 4.702/2024, editada no contexto da reforma administrativa daquele período.

Ao apreciar a matéria, o TCMGO determinou a adoção de medidas administrativas e legislativas para adequação da estrutura da Controladoria-Geral, estabelecendo, entre outras providências, prazo de 120 dias para revisão da estrutura organizacional e encaminhamento da correspondente solução legislativa, além da apresentação de cronograma de implementação.

Portanto, não há, neste momento, situação de descumprimento da decisão. Existe uma determinação de adequação acompanhada de prazo específico para seu atendimento. Conforme as informações processuais atualmente disponíveis ao Município, ainda não houve o início definitivo da contagem desse prazo, que observará a regular ciência da decisão na forma processualmente aplicável.

A Administração Municipal já está adotando as providências necessárias, com previsão de encaminhamento da correspondente adequação legislativa no período de novembro/dezembro de 2026, dentro do planejamento estabelecido para atendimento das determinações da Corte.

Importa ainda esclarecer que o próprio Acórdão prevê a instauração de fase específica de cumprimento após o trânsito em julgado, oportunidade em que o Município deverá comprovar perante o TCMGO as providências adotadas. Assim, não se deve confundir a identificação de necessidade de adequação administrativa com eventual descumprimento da decisão.

As medidas determinadas também não significam paralisação ou desqualificação dos trabalhos atualmente desenvolvidos pela Controladoria-Geral. Ao contrário, destinam-se ao aperfeiçoamento e fortalecimento institucional do Controle Interno, preservando a continuidade de suas atividades e ampliando sua autonomia, independência e estrutura técnica.

A Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral reafirmam o compromisso do Município de Jataí com a legalidade, a transparência, o respeito às decisões dos órgãos de controle e a correta informação da sociedade, assegurando que as providências determinadas serão adotadas dentro dos prazos aplicáveis.

Dê-se ampla publicidade à presente Nota Institucional Conjunta nos canais oficiais do Município, para que alcance sua finalidade pública e produza os efeitos institucionais pertinentes.

Jataí, 25 de setembro de 2026.

GERALDO CALDEIRA AZAMBUJA NETO
Procurador-Geral do Município
OAB/GO 33.312

MAÍSA ASSIS DA SILVA NERY
Controladora-Geral do Município de Jataí

Veículo: Prefeitura de Jataí

Fonte: https://www.jatai.go.gov.br/nota-de-esclarecimento-acordao-no-06679-2026-tcmgo/

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