Produtores rurais devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começou no dia 10 de agosto e segue até 30 de setembro de 2026. A declaração deve ser apresentada à Receita Federal dentro do período estabelecido para evitar penalidades.
As regras para a DITR 2026 foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. De acordo com a Receita Federal, a declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, considerando o horário de Brasília.
Quem precisa declarar?
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
A declaração reúne informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular e deve ser preenchida e enviada pela internet.
Como fazer a declaração?
Em 2026, a Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar um programa no computador.
O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante autenticação com conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Atenção ao prazo
O prazo para a entrega da DITR 2026 termina em 30 de setembro. A entrega após o período estabelecido está sujeita a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Por isso, a orientação é que os proprietários e possuidores de imóveis rurais se organizem com antecedência e não deixem o envio para os últimos dias.
Pagamento do imposto
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o valor do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.
A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
Serviço
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026
Período de entrega: 10 de agosto a 30 de setembro de 2026
Prazo final: 30 de setembro de 2026
Onde declarar: Portal de Serviços da Receita Federal
Acesso: conta GOV.BR Prata ou Ouro para o serviço web
Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal
Veículo: Prefeitura de Jataí











