A Prefeitura de Jataí, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, lançou uma campanha de conscientização e orientação voltada aos empresários e contribuintes da cidade. A iniciativa destaca as oportunidades oferecidas pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei nº 2.189/2000), que permite a destinação de parte dos impostos municipais para o financiamento de projetos culturais aprovados no município.
Com a lei, as empresas e cidadãos pagadores de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) podem abater até 50% do valor devido e direcioná-lo diretamente a iniciativas culturais como grupos de capoeira, companhias de teatro, produções audiovisuais, dança e literatura entre outros.
Investimento em marca a custo zero para o empresário
O grande diferencial do incentivo fiscal é que a empresa investe no próprio marketing usando um recurso fiscal que já teria de ser obrigatoriamente recolhido aos cofres públicos.
Em contrapartida ao apoio, às marcas parceiras ganham visibilidade em cartazes, outdoors, vídeos institucionais, redes sociais, eventos e cobertura de imprensa, posicionando-se ativamente como incentivadoras do desenvolvimento social e econômico de Jataí.
“Não se trata de um custo extra para a empresa, mas de uma escolha consciente. Em vez de recolher 100% do imposto diretamente, o empresário decide manter até metade desse recurso aqui mesmo na cidade, transformando-o em arte, inclusão social e projeção para a sua marca”, destaca a equipe da Secretaria de Cultura.
Como funciona e limites regulamentares
Para garantir a transparência, o processo é público, legal e monitorado pela Secretaria de Cultura:
- Projeto Homologado: Os projetos culturais passam por edital e recebem o Certificado de Incentivo Fiscal (CIFPC).
- Captação: O proponente do projeto apresenta a proposta à empresa, respeitando o limite de até R$ 12.000,00 por projeto por investidor.
- Abatimento: Com o Recibo de Investimento emitido pela Secretaria de Cultura, a empresa apresenta o documento à Secretaria da Fazenda para efetuar o abatimento no ISSQN ou IPTU.
O limite anual global do programa é correspondente a 1,5% da arrecadação anual de ISSQN e IPTU do município, o que exige atenção dos empresários para realizarem o direcionamento dentro do prazo de vigência dos certificados.
Acesse o Portfólio Completo
Para orientar empresários, gestores e escritórios de contabilidade com o detalhamento técnico e o passo a passo fiscal, a Secretaria de Cultura disponibilizou o Portfólio de Apresentação da Lei de Incentivo.
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Serviço e Atendimento:
Dúvidas sobre o funcionamento da Lei nº 2.189/2000 ou interesse em conhecer os projetos cadastrados aptos a receber patrocínio:
- 📞 Atendimento / WhatsApp: (64) 3606-4932 | (64) 3606-4931
- ✉️ E-mail: editais.cultura@jatai.go.gov.br
- 🏛️ Realização: Secretaria Municipal de Cultura — Prefeitura de Jataí
Qualquer dúvida falar com Andreia 3606-4931 pelo whatsapp da Secretaria de Cultura
Veículo: Prefeitura de Jataí











