O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 24.257, de 7 de maio de 2026, autorizando a doação de veículos pertencentes ao patrimônio estadual aos 246 municípios goianos. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a rede municipal de assistência social, garantindo melhores condições para o atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco social por meio do reforço da estrutura de trabalho das secretarias municipais da área.
De acordo com a legislação, os veículos serão destinados às ações desenvolvidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), contribuindo para a ampliação da capacidade operacional da rede socioassistencial. A medida busca assegurar a continuidade, o alcance e a qualidade dos serviços oferecidos à população, fortalecendo o atendimento realizado pelos municípios em todas as regiões do estado.
A norma também prevê a utilização dos veículos em atividades complementares de caráter social, especialmente no apoio a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Entre as ações permitidas está o transporte de familiares para visitas às unidades socioeducativas, quando necessário, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e com a garantia do direito à convivência familiar.
Para receber os veículos, os municípios deverão assumir uma série de responsabilidades, incluindo despesas com manutenção, abastecimento, seguros, licenciamentos e demais encargos decorrentes do uso dos bens. A lei determina ainda que os veículos sejam incorporados ao patrimônio municipal em até 30 dias após a formalização da doação, que ocorrerá por meio de termo específico, além de exigir o cumprimento das normas de utilização estabelecidas pelo Estado. O descumprimento das finalidades previstas ou das obrigações assumidas poderá resultar na reversão automática dos veículos ao patrimônio estadual, sem direito a indenização.
Veículo: FGM











