Os Municípios têm até o dia 31 de maio de 2026 para encaminhar propostas voltadas à implantação e fortalecimento de sistemas alimentares circulares urbanos ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A seleção pública foi aberta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e integra as ações do Plano Brasil Sem Fome, com foco na ampliação das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional em todo o país.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Transfere Gov.br. Poderão participar Estados, Municípios, Distrito Federal, consórcios públicos e órgãos da administração pública que atendam aos critérios previstos no edital. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores municipais analisem cuidadosamente as exigências técnicas, os critérios de habilitação e os prazos estabelecidos para garantir a correta apresentação das propostas.
Segundo as regras do chamamento público, cada ente poderá cadastrar apenas uma proposta, com valores entre R$ 250 mil e R$ 1 milhão, dependendo das ações apresentadas. Os projetos deverão ter prazo de execução entre 20 e 26 meses. O edital também estabelece prioridade para iniciativas localizadas nas regiões Norte e Nordeste, além de Municípios inseridos na Estratégia Alimenta Cidades ou no Protocolo Brasil Sem Fome, como forma de reduzir desigualdades sociais e territoriais.
As propostas poderão incluir obras de reforma e ampliação, compra de equipamentos, materiais permanentes, veículos, itens de custeio, contratação de assessoria técnica, realização de campanhas educativas e capacitação de servidores. Entre as linhas de apoio previstas estão ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional, gestão de resíduos sólidos, produção e abastecimento de alimentos, além de iniciativas voltadas à água, energia e redução de perdas e desperdícios. O MDS determina que os projetos sejam estruturados de maneira integrada, contemplando pelo menos três linhas de apoio, sendo obrigatória a inclusão da área de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional.
Veículo: FGM











