Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 19/05/2026. Na primeira Sessão Ordinária da semana, os vereadores de Aparecida de Goiânia mantiveram o veto parcial da Prefeitura ao Projeto de Lei Nº 184/2025, de autoria do vereador Gleison Flávio, que institui a Política Municipal de Incentivo à Reciclagem de Garrafas de Vidro e PET, estabelecendo diretrizes para a destinação adequada desses resíduos no município.
A proposta tinha como objetivos reduzir o volume de resíduos encaminhados aos aterros sanitários, incentivar a economia circular, gerar emprego e renda e promover a educação ambiental. O texto também estabelecia responsabilidades para cidadãos, empresas e poder público, incluindo a obrigatoriedade da separação adequada dos resíduos por grandes geradores, além do incentivo à coleta seletiva. O projeto ainda previa a criação de programas de incentivo, parcerias com cooperativas de catadores, implantação de pontos de entrega voluntária e campanhas permanentes de conscientização.
Além disso, a matéria estabelecia sanções para o descumprimento das normas, como advertências e multas.
O veto parcial do prefeito Leandro Vilela atingiu dois dispositivos específicos da proposta. O primeiro foi o inciso II do artigo 11, que previa aplicação de multa para o descumprimento da lei, mas deixava a definição dos valores para regulamentação posterior do Poder Executivo. Segundo a justificativa do veto, o texto não estabelecia parâmetros mínimos e máximos para a penalidade, transferindo ao Executivo uma competência que deveria estar prevista na própria lei, o que violaria o princípio da legalidade e da reserva legal.
O segundo ponto vetado foi o artigo 12, que fixava prazo de 180 dias para que o Poder Executivo regulamentasse a norma. De acordo com a justificativa apresentada, a imposição de prazo pelo Legislativo afronta o princípio da separação dos poderes, uma vez que a regulamentação das leis é competência privativa do chefe do Executivo.
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Veículo: Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia











