Entrou em vigor a Lei nº 15.384/2026, que amplia os mecanismos de proteção às mulheres ao incluir a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha.
A nova legislação altera também o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, fortalecendo o combate à violência em diferentes contextos.
O que é violência vicária
A violência vicária ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à mulher — como filhos, familiares, dependentes ou pessoas sob sua responsabilidade — com o objetivo de causar sofrimento, controle ou punição.
A inclusão dessa prática na legislação reconhece uma forma de violência que, embora indireta, provoca impactos profundos na vida das vítimas.
Criação do crime de vicaricídio
A lei também institui o crime de vicaricídio, caracterizado pelo assassinato de pessoas próximas à mulher com a intenção de atingi-la emocionalmente.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos como:
- quando o crime ocorre na presença da mulher;
- quando a vítima é criança, idosa ou pessoa com deficiência;
- quando há descumprimento de medida protetiva.
Além disso, o vicaricídio passa a integrar o rol de crimes hediondos.
Mais proteção e conscientização
A atualização da legislação representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, ampliando a compreensão sobre as diferentes formas de agressão e reforçando a responsabilização dos agressores.
A Prefeitura de Jataí reforça a importância da informação como ferramenta de proteção e conscientização da população.

Veículo: Prefeitura de Jataí











